Superior Tribunal de Justiça aplicou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o caso de um homem que morreu e mantinha união estável.
Aplicando um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) que a união estável e o casamento civil são equiparados em casos herança.
A turma do STJ julgou caso de um homem que morreu enquanto mantinha uma união estável e tinha um filho adotivo.
O sobrinhos e os irmãos deste homem, porém, entraram na Justiça para tentar anular a adoção. Eles queriam, ainda, a aplicação de um artigo do Código Civil segundo o qual deveria ficar 1/3 da herança com a companheira e 1/3 com os irmãos e o sobrinho.
Mas o STJ considerou que o Supremo entendeu que esse artigo é inconstitucional porque faz distinção entre casamento e união estável.
Em razão disso, o STJ aplicou outro artigo do Código Civil, segundo o qual 50% da herança fica para o cônjuge e 50% para os filhos.
Para a Quarta Turma do STJ, os irmãos e o sobrinho não poderiam nem ter questionado a adoção do filho porque não são parte legítima de um processo para isso.