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Celso de Mello defende limitação do foro privilegiado de governadores a eventuais crimes cometidos no mandato

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Mais antigo ministro do STF manifestou essa posição ao decidir enviar para o STJ investigação de um caso anterior ao mandato que envolve o governador de Pernambuco, Paulo Câmara.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão divulgada nesta terça-feira (22), que governadores também tenham o foro privilegiado limitado aos eventuais crimes cometidos no exercício do cargo e que tenham relação com a função. No começo de maio, o plenário do STF aplicou esse critério para deputados e senadores.

Apesar do entendimento pessoal, Celso de Mello decidiu remeter uma investigação que envolve o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), de um caso anterior ao mandato, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tribunal que julga governadores.

O inquérito remetido pelo ministro também investiga o prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu Alencar (PSB) – todos suspeitos de participação no suposto superfaturamento na construção do estádio Arena Pernambuco, pela empreiteira Odebrecht, para a Copa do Mundo de 2014.

O caso tramitava no Supremo por causa do senador e do deputado, mas o ministro considerou que não deveria mais continuar no STF porque não se refere a crimes cometidos no exercício do cargo.

Sobre o governador de Pernambuco, Celso de Mello ressaltou que as suspeitas são da época em que ele era secretário de Estado, o que levaria o inquérito para a primeira instância.

Ele destacou que, no STJ, o ministro Luiz Felipe Salomão proferiu “primorosa decisão” ao aplicar o princípio da simetria do que foi decidido para os parlamentares aos governadores.

Salomão remeteu para primeira instância caso do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), investigado pela suposta prática de crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010.

O STJ começou a julgar se restringe o foro de autoridades com foro no tribunal, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do próprio ministro Salomão, que vai levar à Corte uma questão de ordem sobre foro de governadores.

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