Ação também pede interrupção da licença de operação do mineroduto da Anglo American
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na quarta-feira, 19 de julho, ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o governo do estado de Minas Gerais a suspender o processo de licenciamento da etapa 3 do projeto de ampliação de exploração e transporte de minério de ferro da empresa Anglo American, em Conceição de Mato Dentro, região central do estado. O licenciamento é referente à instalação de lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minério de ferro da Mina do Sapo.
O MPF também pediu a suspensão das licenças de operação das fases 1 e 2 do empreendimento minerário, concedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e da licença de operação do mineroduto, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Como consequência, solicitou a interrupção das atividades da empresa até que seja devidamente comprovado o cumprimento das condicionantes estabelecidas e que seja comprovada a prestação de assessoria técnica independente aos atingidos, bancada pelos empreendedores.
Para o MPF, ainda não foi demonstrado adequadamente o atendimento das normas pertinentes ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência, bem como a Semad não dispõe das informações devidamente compiladas acerca do cumprimento das condicionantes relativas às fases anteriores do empreendimento minerário. Segundo a ação, restam muitas dúvidas sobre o que consta nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que não foram sanadas pelas autoridades.
Audiência pública
Na mesma ação, o MPF pediu a suspensão da audiência pública, realizada nessa quinta-feira (20), o que foi negado pela 16ª Vara Federal Cível. O MPF já recorreu desta decisão, alegando que o pedido foi feito em razão de todas as tratativas de negociação extrajudicial para que a audiência não ocorresse foram infrutíferas. Além disso, o MPF só recebeu da Semad a confirmação da audiência no último dia 12.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, ao permitir que a audiência pública seja realizada sem que as populações atingidas possam tomar ciência de todos fatos viola os direitos dos atingidos. “Autorizar a realização de audiência pública e prosseguimento do processo de licenciamento tal como ocorre – diante de diversos descumprimentos e desatendimentos a diversos órgãos estatais, e sem que o próprio Estado de Minas Gerais tenha informações seguras e precisa sobre o atendimento às condicionantes das licenças anteriores – é, ignorar as graves violações a direitos humanos impingidas diariamente às populações atingidas, desconsiderar os postulados constitucionais básicos da ampla defesa e contraditório”, escreveu Magno da Silva no recurso. Mas até o início da audiência, não houve nova decisão da Justiça.
Na ação, o MPF também pede que o estado de Minas Gerais seja impedido de pautar nova audiência sem que seja minuciosamente avaliado do cumprimento das condicionantes das fases anteriores do licenciamento ambiental e/ou que seja concedido prazo razoável para conhecimento e análise de todos os dados por parte dos atingidos e do próprio MPF e demais interessados.
Outros pedidos
Segundo a ação proposta no dia 19, há também problema em relação às ações de informação relativas ao empreendimento que chegam aos atingidos – toda essa informação é feita pela empresa e sempre com cunho propagandístico. Informações importantes, como impactos ambientais e de inquestionável interesse público não foram repassadas aos atingidos. Dessa forma, o MPF pede que a Justiça obrigue que os órgãos licenciadores Ibama e Semad acompanhem, fiscalizem e, sempre que necessário, intervenham diretamente no processo de comunicação social do empreendimento para assegurar o seu caráter público, impedindo que continue a servir apenas e tão-somente à mera divulgação das ações e intenções da empresa.
Também é pedido que esses órgãos organizem e assegurem acesso público gratuito a banco de dados com todas as informações técnicas e econômicas, bem como pareceres e resultados de estudos relativos ao licenciamento, além de que seja assegurada às populações, grupos sociais, comunidades, famílias e indivíduos atingidos pelo empreendimento, acesso gratuito à assessoria técnica e jurídica qualificada, às custas do empreendedor/empreendimento, como é recomendado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos.