Eleitores de Virginópolis já sabem quem será o seu próximo prefeito. Nessa quarta-feira (25/11), desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiram o registro do candidato mais votado.
O registro da candidatura de Boby Leão (PDT) havia sido indeferido pelo juiz eleitoral porque foi considerado inelegível em razão da cassação do seu mandato de prefeito pela Câmara dos Vereadores em maio de 2019. Boby Leão recebeu 3.580 votos (62,99%).
O TRE, por quatro votos a três (o presidente proferiu o voto de desempate), decidiu que não restou configurada a inelegibilidade prevista, pois não ficou demonstrado que houve infringência à Lei Orgânica do município, como exige a norma legal.
Nos termos do voto proferido pela relatora do processo, juíza Patrícia Henriques, o “recorrente teve o mandato de prefeito cassado em 10/5/2019 pela prática de infrações político-administrativas tipificadas nos incisos VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.”(…) “A decisão da Câmara de Vereadores foi fundamentada tão somente no mencionado Decreto-Lei nº 201/67, sem qualquer menção à violação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal”.
Em razão disso, concluiu a juíza: “A LC nº 64/90 não incluiu, no rol de inelegibilidades, a cassação do mandato por infringência a dispositivo do Decreto-Lei nº 201/67 sendo, portanto, vedada a interpretação extensiva da norma para que a cassação fundamentada apenas nesta norma possa gerar a inelegibilidade do prefeito cassado”.