Duas leis que tratam do sistema penitenciário do Estado foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais, nesta terça-feira (9).
A Lei 22.864, de 2018, incentiva a construção de novas unidades de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), estabelecimentos penais administrados pela sociedade civil. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça, a reincidência entre os egressos de Apacs fica em torno de 15% contra 70% entre os oriundos do sistema comum.
Dessa forma, de acordo com a nova norma, o Poder Executivo deve aplicar, no mínimo, 20% dos recursos destinados à criação de vagas no sistema prisional para construir novas unidades prisionais, que devem ser administradas pelas entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e que tenham firmado convênio com o Estado; e para ampliar também as unidades já administradas por essas entidades.
Agentes e bombeiros
O governador também sancionou a lei 22.865, de 2018. A nova norma inclui agentes penitenciários e socioeducativos entre aqueles que têm prerrogativa de cumprir pena em dependência diferente dos demais presos, ampliando o rol dos agentes do Estado com essa prerrogativa, que antes era garantida apenas a presos que tenham exercido função policial.
O texto inclui, além dos agentes penitenciários e socioeducativos, também os bombeiros militares. Todos eles, se detidos, deverão ser mantidos em dependência distinta e isolada dos complexos penitenciários comuns existentes, a fim de assegurar, efetivamente, a segurança desses profissionais.
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