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TST vai avaliar se reforma trabalhista vale para contratos antigos

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Corte inicia análise na próxima terça-feira (6) e pode mudar lei; custas judiciais também estão entre as mudanças questionadas
Parte das dúvidas sobre como a reforma trabalhista será aplicada nos tribunais começa a ser dirimida neste mês. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne na próxima terça-feira (6) para decidir se valida o parecer encaminhado pela comissão de jurisprudência da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que as novidades trazidas por ela valem apenas para novos contratos. O entendimento foi manifestado também antes de a Medida Provisória (MP) 808 estabelecer que as alterações valem a todos os contratos vigentes.
O TST vai decidir ainda se a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor. Se esse for o entendimento, trabalhadores que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. Hoje, esse risco existe, porque há casos de juízes que aplicaram a nova regra em processos antigos.
Além da revisão da jurisprudência do TST, que serve de norte aos tribunais de primeira instância, advogados aguardam o posicionamento do Supremo sobre 12 ações que questionam a constitucionalidade de artigos da reforma que versam sobre indenizações por danos morais, o fim da contribuição sindical obrigatória e a jornada de trabalho intermitente. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Avaliação. Para a advogada trabalhista Cláudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, a tendência é que o fluxo de novas ações na Justiça do Trabalho volte a subir quando esses pontos forem resolvidos. Ainda assim, ela acredita que as novas regras de sucumbência, assim como a exigência de que o trabalhador indique com precisão, já na petição inicial, o direito pleiteado e a indenização requerida, contribuirão para que as ações sejam mais “realistas”, desafogando o Judiciário de pedidos sem fundamento.
Para Cláudia, isso pode fazer com que os processos sejam julgados mais rapidamente. “A Justiça do Trabalho poderá ficar mais célere, já que os processos devem vir mais enxutos, com menos pedidos”, disse.
Ações no país caem pela metade
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o país caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor, num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com dados mensais dos últimos três anos.
Em sua edição do último dia 28 de janeiro, o jornal O TEMPO deu com exclusividade que o número de novos processos no TRT de Minas caiu 49,5% em dezembro de 2017, quando comparado com o mesmo mês de 2016. De 16.336 para 8.239 ações.
Pico. Em novembro passado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho de todo o país alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor a partir de 11 de novembro, paralisia das ações trabalhistas. O fato também ocorreu em Minas. Em novembro, foram mais de 27 mil ações, acima da média mensal.
“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo. (Da redação, com agências)

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