Ministros entenderam que, neste caso, seria preciso avaliar uma situação concreta, não uma pergunta genérica. Maioria do STF já votou contra réu ocupar linha sucessória da Presidência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (29) responder a uma consulta que indagava se réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República.
O questionamento foi elaborado pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Mas, para os ministros do TSE, consultas são para discutir questões genéricas e, no caso em questão, seria preciso avaliar uma situação concreta.
“Consultar é descrever situação de forma genérica pra permitir utilização posterior despersonalizada, com propósito de esclarecer dúvida inespecífica. A consulta contém elementos, ao meu ver, manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta a casos concretos, passíveis de serem específicas de pessoas facilmente determináveis, ausente ao meu sentido o requisito da abstratividade”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso no TSE.
O ministro Tarcísio Vieira, por sua vez, concordou: “Não convém responder esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio.”
Entenda
Cabe ao TSE responder dúvidas gerais formuladas por partidos ou autoridades federais.
No questionamento discutido nesta terça, Marcos Rogério levava em consideração um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se réus podem ocupar a linha sucessória da Presidência, ou seja, ocupar os cargos de presidente da Câmara, do Senado ou do STF. A maioria dos ministros já votou contra.
O julgamento começou em 2016, mas está atualmente parado no Supremo por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Procuradoria eleitoral
Quando a consulta chegou ao TSE, o relator, Napoleão Nunes Maia, já havia afirmado que a consulta tratava de um caso específico e negou respondê-la.
A Procuradoria Geral Eleitoral, então recorreu, argumentando que não se manifestou e que seria adequado o plenário do TSE se manifestar.
“É de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema, ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito”, argumentou a Procuradoria à época.