Fixada em 2014 pelo Tribunal Superior Eleitoral, regra foi contestada pelo partido Avante. Para relator, não há censura de conteúdo, mas uma restrição para ‘proteger’ a vida privada do eleitor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (3) uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Fixada em 2014 pelo TSE, a proibição foi contestada no STF pelo Avante. O partido alegou que a norma fere a liberdade de expressão dos candidatos.
O julgamento foi iniciado em abril e, na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, votou em favor da proibição, sob o argumento de que não há qualquer censura na medida.
“Não há nem pode haver censura de conteúdo, em hipótese alguma. Trata-se apenas de uma restrição constitucionalmente assegurada quanto ao meio do qual se vale para proteger a intimidade e a vida privada”, explicou o ministro na sessão desta quinta.
Fachin foi acompanhado por outros sete ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.
Divergência
Só divergiu o ministro Marco Aurélio, para quem a liberdade de expressão não pode ser restringida neste caso.
“Base maior para mim em termos de informação, de comunicação, é disposto no artigo 220 da CF, a revelar de forma categórica que a manifestação de pensamento é livre, inclusive o telefônico. A comunicação e informação sob qualquer forma não sofrerão qualquer restrição”, afirmou o ministro.
Presidente do TSE
Atual presidente do TSE, o ministro Luiz Fux ponderou que os candidatos tem outros meios de realizar a propaganda.
“A incidência limitativa sobre a liberdade de expressão é absolutamente insignificante, considerando-se que segue à disposição dos candidatos um farto catálogo de opções publicitárias, sendo-lhes ainda totalmente possível fazer com que suas mensagens cheguem ao corpo dos cidadãos”, disse Fux.