Para Raquel Dodge, resolução que determinou o salário de R$ 25,3 mil para os parlamentares mineiros é inconstitucional
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer pela anulação da resolução 5.459/14, que autoriza o reajuste automático dos 77 deputados estaduais mineiros.
No documento recebido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (3,) ela pede a procedência dos pedidos do Ministério Público Federal, para declarar a inconstitucionalidade da regra e das deliberações editadas com base nela. Com a manifestação, a ação está nas mãos do ministro relator Luiz Fux, pronta para que ele apresente o voto para julgamento.
Segundo Dodge, a resolução estabelecendo o aumento automático desrespeita regra constitucional que exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração de pessoal do serviço público.
“A ausência de lei específica estadual para a concessão do reajuste impede ou, no mínimo, dificulta a previsão de gastos futuros suficientes para cobrir as respectivas despesas, que sejam compatíveis com o orçamento estadual”, disse.
A resolução questionada estabelece que o salário dos deputados estaduais será o máximo permitido pela Constituição, de 75% do que ganham os parlamentares federais, bem como suas verbas adicionais. O texto diz que “o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais”.
A PGR, no entanto, alega que “o aumento dos subsídios dos Deputados Federais não pode ocasionar o aumento automático dos subsídios dos Deputados Estaduais, sem edição de lei específica”.
Verba do paletó
Raquel Dodge também reforçou o entendimento de que a ajuda de custo fornecida no início e no fim de cada Legislatura, conhecida como verba do paletó, é ilegal. Segundo a procuradora, a alegação de que a verba é indenizatória não merece ser acolhida.
“A lei não especifica a destinação da verba para cobrir despesas com mudança e transporte, como alega a Assembleia Legislativa. A previsão é genérica, pois apenas estabelece que a ajuda de custo é devida no início e no final da legislatura”, argumenta.
Em parecer encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) também reforçou a tese de ilegalidade do aumento automático dos deputados estaduais mineiros. No documento, a advogada-geral, Grace Maria Fernandes Mendonça, diz que embora a Constituição Federal permita que os deputados estaduais recebam 75% do que é pago na Câmara dos Deputados, “isso não significa que a Constituição autorize a pura e simples vinculação de subsídios de deputados estaduais aos dos federais, de maneira que qualquer aumento no valor destes implique, automaticamente, aumento daqueles”. Já sobre a verba do paletó, a AGU opina pela manutenção.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a regra mineira foi apresentada pelo MPF no fim de 2017. Nela, a PGR também questiona o pagamento da chamada verba do paletó, que corresponde a dois salários adicionais para os deputados, sendo um no início e um no fim da Legislatura. A ação questiona o fato de a previsão da lei ser genérica, estabelecendo apenas que a ajuda de custo é devida, sem especificar a destinação.
Os deputados estaduais mineiros têm um salário bruto de R$ 25.322,15 desde 2015 por causa de um reajuste automático. Nele, foi repassado o adicional dado aos deputados federais, que, em 19 de dezembro de 2014 reajustaram os próprios contracheques de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015.