Entidades que representam empregadores na área rural questionaram o pagamento, que auxilia no custeio de aposentadorias no campo. Valores podem ser cobrados retroativos a 2001.
O plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta quarta-feira (23), por 7 votos a 3, que a União cobre valores retroativos a 2001 referentes à contribuição do empregador rural pessoa para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Em março do ano passado, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que a União pode cobrar o tributo dos empregadores rurais (pessoa física) o tributo. A cobrança equivale a 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. O valor é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.
Nesta quarta, os ministros analisaram oito recursos de entidades da área rural, que questionavam novamente a cobrança ou pediam, ao menos, que os valores só fossem cobrados a partir de março do ano passado, quando o STF tomou a decisão. Os recursos pediam a chamada “modulação” dos efeitos da decisão.
Para a maioria dos ministros, no entanto, como o Supremo apenas manteve no ano passado o tributo em vigor, o pagamento pode ser cobrado desde que a lei sobre o tema entrou em vigor, em 2001.
Segundo a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que também defendeu a cobrança retroativa, mais de 20 mil ações na Justiça aguardavam uma decisão final do STF sobre a cobrança do Funrural.
De acordo com a legislação, quem entrou na Justiça para não pagar a contribuição terá que arcar com os valores. Quem não judicializou a questão, no entanto, só pode ser cobrado pelos últimos cinco anos.
A favor de retroagir
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que autorizar o pagamento somente a partir do ano passado representaria uma “anistia”.
“Uma eventual modulação, que é uma anistia para que só iniciem o pagamento da contribuição a partir da modulação, isso feriria de forma absurda a boa fé e a segurança jurídica daqueles que vem cumprindo a lei”, afirmou o ministro.
Contra retroagir
O ministro Luiz Edson Fachin considerou que o tribunal deveria modular os efeitos da decisão e não autorizar a cobrança retroativa. Segundo ele, em 2001, o tribunal analisou uma outra lei anterior e considerou o tributo inconstitucional porque não havia sido instituído por lei complementar.
“Sem modulação, há quebra da segurança jurídica pela mudança de posicionamento”, defendeu. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas acabaram vencidos.