Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas, além da previsão de penalidades, já estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A partir do próximo mês de abril, ciclistas e pedestres poderão ser autuados e multados por infrações no trânsito, conforme a Resolução 706/1 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em outubro do ano passado. Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas, além da previsão de penalidades, já estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos.
Essa resolução estabelece que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.
No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração pedalar em passeios onde não seja permitida sua circulação, conduzir de forma agressiva ou na contramão. Já o Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também poderá ser penalizado quem ficar no meio da rua ou atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.