Fundo Especial de Financiamento de Campanha terá neste ano R$ 1,7 bilhão. Corte eleitoral respondeu a consulta formulada por grupo de deputadas e senadoras.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (22) que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres.
A criação deste fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer.
De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas.
Ao tomar a decisão, os ministros do TSE responderam a uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras.
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional.
A Corte também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Fundo partidário
O grupo pediu que o TSE definisse o patamar mínimo a ser destinado para as campanhas de mulheres em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em março, que 30% do fundo partidário devem ir para candidaturas femininas.
Conforme a lei, o fundo partidário – que neste ano terá R$ 888,7 milhões – deve ser usado para manutenção das legendas, como realização de eventos e contratação de serviços. Em 2015, o STF proibiu o financiamento privado de campanhas.
A sessão
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ser “inegável” que a igualdade entre homens e mulheres no cenário político ainda não atingiu “padrões minimamente visíveis”.
Depois, votou a relatora do caso, ministra Rosa Weber. Ela defendeu “participação ativa” da Justiça Eleitoral para impulsionar voz feminina na política e foi aplaudida após o voto – deputadas e senadoras estavam na plateia. Outros ministros do TSE destacaram que se tratou de um “voto histórico” e elogiaram o voto de Rosa Weber.