A Polícia Civil prendeu em flagrante, em Peçanha, uma mulher, de 24 anos, suspeita de cometer maus-tratos contra um animal doméstico. As investigações iniciaram-se por requisição do Ministério Público para apurar denúncia do crime cometido contra um cão.
Após investigações preliminares, policiais civis se deslocaram até o local e constataram a situação irregular do animal e a insalubridade do ambiente em que vivia. De acordo com a PC, o cão habitava em local com entulhos e grande quantidade de fezes – o mau cheiro era sentido do lado de fora da residência. Além disso, a polícia encontrou larvas na água em que o animal consumia. O cão estava faminto, sem as vacinas desde 2018 e sem os devidos cuidados de higiene.
A médica veterinária do município acompanhou os trabalhos. Ela forneceu parecer técnico e os primeiros cuidados ao animal doméstico. A polícia conduziu a suspeita à delegacia e, em seguida, ao sistema prisional. O animal foi para o Canil Municipal.
O que diz a lei?
A lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dos Crimes contra a Fauna, previa detenção, de três meses a um ano, e multa para a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A Lei 14.064/2020, porém, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Assim, ao cometer esse crime a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ter aumento até 1/3. (As informações são do Diário do Rio Doce)