Decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a exceção de incompetência contra Sérgio Moro impetrada pela defesa do ex-presidente.
O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (26) que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.
Esta decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente, há oito meses.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), de retirar trechos de delações do ex-executivos da Odebrecht dos processos que envolvem o ex-presidente, em Curitiba, a defesa do ex-presidente pediu na quarta-feira (25) que os autos também sejam encaminhados para São Paulo.
A decisão dos ministros foi tomada por 3 votos a 2 e considerou que as informações sobre o sítio em Atibaia não têm relação com a Operação Lava Jato, por não serem relacionadas a Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre a decisão do STF. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentaram que enviar à Justiça de São Paulo os trechos das delações é “ininteligível” e “superficial”.
Ainda assim, segundo eles, a decisão não gera alterações nos fatos, e “deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos”.
Moro considerou que houve uma precipitação das partes – defesa e acusação sobre a discussão,
“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”.
A acusação
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta ação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi beneficiado por obras no sítio, realizadas com parte de um pagamento indevido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
O processo está na fase de oitiva de testemunhas. As de acusação já prestaram depoimentos, e foram designadas as oitivas das testemunhas de defesa. Depois, os réus são interrogados e abre-se o prazo para as alegações finais.
Após estas etapas, o processo fica apto para uma sentença.
Manifestação das partes
Moro pediu que as partes envolvidas no processo se manifestem para então haver uma decisão por parte dele.
” (…) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da r. decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal”, diz trecho do despacho de Moro.
Ainda conforme o magistrado, como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, a ação penal deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação.