Decreto de Garantia da Lei e da Ordem vale desta sexta-feira (25) até o dia 4. Portaria que autoriza Força Nacional a acompanhar Polícia Rodoviária Federal nos bloqueios também foi publicada.
Foi publicado na noite desta sexta-feira (25), em edição extra do “Diário Oficial da União”, o decreto do governo federal que autoriza o uso das Forças Armadas em todo o território nacional, para desobstrução de vias públicas federais. A medida foi anunciada depois da crise gerada pelo movimento dos caminhoneiros, que bloqueiam estradas há 5 dias contra o aumento do diesel.
O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) prevê ações de desobstrução de vias públicas federais a partir desta sexta até o dia 4 de junho. Ainda de acordo com a publicação, a medida anunciada também inclui:
- remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública;
- escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais;
- garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais;
- medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica
O decreto autoriza, ainda, a atuação das Forças Armadas na desobstrução de vias públicas estaduais, distritais e municipais, desde que solicitado pelo prefeito ou governador, e se demonstrado a insuficiência da Polícia Militar local para a liberação das pistas.
Além do decreto, o governo também publicou portaria que autoriza a Força Nacional a acompanhar a Polícia Rodoviária Federal nas ações para desbloquear as rodovias, interrompidas pela greve dos caminhoneiros, pelo tempo que as manifestações durarem.
De acordo com a portaria, a medida pretende garantir a segurança dos manifestantes e da população em geral, e assegurar circulação nas rodovias federais e coibir eventuais atos de violência.
Uso das Forças Armadas
Nesta sexta, o presidente Michel Temer determinou o emprego de forças federais para desobstruir as rodovias, depois que boa parte do movimento ignoraram o acordo assinado com o governo na quinta-feira (24), para suspender a paralisação por 15 dias.
Os protestos bloquearam estradas e resultaram em desabastecimento de combustível nos postos e escassez de alimentos nos supermercados.
Coordenador do grupo que o governo criou para monitorar a greve dos caminhoneiros, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional Sergio Etchegoyen, que é general do Exército, declarou que o “gatilho” para o uso “enérgico dos recursos legais” foi o “risco de desabastecimento”.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO ocorrem nos casos em que há, segundo o Ministério da Defesa, “o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”.
De acordo com o Ministério da Defesa, nessas ações, as Forças Armadas “agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições”.
Após o anúncio do uso das Forças Armadas nos desbloqueios, o governo informou que que 419 de um total de 938 pontos interditados em rodovias de todo o país (quase 45%) tinham sido liberados até a tarde desta sexta-feira (25). Segundo Jungman, todas as 519 interdições que restavam eram parciais.
Requisição de bens
O ministro da Segurança Pública Raul Jungmann explicou que o governo avalia utilizar o instrumento da “requisição de bens”, mas que não tem como foco os caminhoneiros autônomos, mas as empresas.
Jungmann disse que a Polícia Rodoviária Federal foi solicitada para fazer escolta de caminhões de abastecimento, porém, ao chegar nas transportadoras, “não havia disposição das empresas de liberar os seus motoristas” para o transporte da carga.
“Nosso foco não está sobre o autônomo, sobre o proprietário do caminhão. Nosso foco está naquelas transportadoras, distribuidoras que estão se negando a fazer o transporte de carga. Esse é o nosso foco e porque propusemos esse dispositivo”, disse.
A requisição de bens é amparada no artigo 5º da Constituição, inciso XXV, que prevê que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.