Rádio Vida Nova FM

VIDA NOVA FM
Você em 1° lugar
Ouça ao vivo
VIDA NOVA FM
Você em 1° lugar
Ouça ao vivo
Previous
Next
Gilmar Mendes valida acordo de poupadores por perdas com Planos Collor I e II

, ,

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de dois anos para interessados aderirem ao acordo fechado entre bancos e poupadores.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou (validou) acordos realizados entre poupadores com bancos relativos a perdas que sofreram com valores bloqueados de suas contas no Plano Collor I e por perdas com inflação geradas no Plano Collor II.

Na decisão, o ministro ainda abriu um prazo de dois anos para que outros interessados, ainda não contemplados nas ações, possam aderir aos acordos, negociados pela Advocacia Geral da União (AGU), braço jurídico do governo, com associações de poupadores e entidades representativas do ramo bancário e setor financeiro.

A homologação por Gilmar Mendes segue decisão semelhante do ministro Dias Toffoli, do final do ano passado, em outras duas ações que tramitam no STF relativas aos planos econômicos.

No dia 18 de dezembro, Toffoli validou acordos fechados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor I e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.

Gilmar Mendes é relator de duas ações (RE 632212 e RE 631363) e a decisão de homologá-las vale para as duas. Além destas e das duas de Toffoli (RE 591797 e 626307), existe outro processo no STF sobre o tema, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski (ADPF 165), em que se discute a validade constitucional dos planos econômicos.

Esta última ação também foi objeto do acordo e já conta com parecer favorável pela homologação por parte da Procuradoria Geral da República (PGR), mas ainda não houve decisão do ministro.

Todas as ações têm a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos. O acordo prevê indenização aos poupadores e formas facilitadas de pagamento das reposições pelos bancos.

Em nota, a AGU manifestou satisfação com a decisão de Gilmar Mendes.

“A medida é considerada um importante avanço nesta que é a maior conciliação judicial da história, uma vez que tem potencial para encerrar mais de um milhão de processos”, afirmou o órgão.

Acordo

O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.

Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir.

AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

Mais
Notícias