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Fux diz que TSE pode reavaliar possibilidade de político ficha suja se candidatar com liminar

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Lei da Ficha Limpa barra condenados em 2ª instância, mas abre brecha caso político consiga uma decisão provisória (liminar) no STJ. Presidente do tribunal eleitoral afirmou que discutirá questão com colegas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – os chamados fichas sujas, enquadrados na lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias). Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei.
De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos. Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
É com base nessa regra que vários políticos fichas sujas já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições.
O tema da inegibilidade após a segunda instância ganhou importância depois que o PT anunciou que vai pedir ao TSE o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a Presidência neste ano. Em janeiro, Lula foi pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na primeira instância.
Em conversa com jornalistas pela manhã e sem citar qualquer caso específico, Fux disse que a candidatura de fichas sujas com liminar será discutida pelo plenário do TSE, formado por ele e outros seis ministros.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.
Indagado novamente sobre a brecha na Ficha Limpa que permite as candidaturas, com base em decisão liminar, Fux disse:
“É isso que vamos avaliar aqui, quer dizer, vamos avaliar em que grau de jurisdição foi deferida essa liminar. Por exemplo, a liminar pode ser dada pelo juiz, pode ser dada pelo tribunal…”, completou o ministro.

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