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Fachin autoriza Joesley e Wesley Batista a pagar multa de R$ 110 milhões cada referente ao acordo de delação

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Empresários pediram ao STF para pagar a multa, mas o acordo de delação está suspenso por suposta omissão de informações. Ao autorizar o pagamento, Fachin disse que será ‘por conta e risco’.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os empresários Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, a pagar a multa de R$ 110 milhões cada referente ao acordo de delação premiada.

Relator da Lava Jato, Fachin autorizou o início do pagamento da multa (em 10 parcelas anuais) ressaltando que será “por conta e risco” de Joesley e Wesley.

Isso porque os acordos de delação dos empresários estão suspensos, por determinação da Procuradoria Geral da República (PGR). A rescisão, contudo, ainda depende de decisão de Fachin.

Joesley e Wesley Batista são suspeitos de omitir informações nos depoimentos prestados ao Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato.

As suspeitas são de que Joesley omitiu ter sido orientado por um ex-procurador da República enquanto ele ainda atuava pelo Ministério Público. Wesley é suspeito de “omitir fatos criminosos dos quais tinha conhecimento”.

Os dois empresários negam as acusações e pediram ao Supremo para começar a pagar a multa de R$ 110 milhões.

“Como se sabe, há controvérsia ainda pendente de decisão homologatória por parte desta Suprema Corte a respeito da rescisão da avença pleiteada pela Procuradoria-Geral da República. A despeito disso, autorizo, em caráter condicionado à futura decisão sobre a rescisão em trâmite, que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud depositem, por conta e risco de cada qual, o que entendem devido a título de multa”, escreveu Fachin na decisão.

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