Advogados do deputado cassado pediram ao TRF-4 para ingressar com os recursos especial e extraordinário às instâncias superiores. Réu está preso, e a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses pelo Tribunal Federal.
A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha entrou com o pedido de dois recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, na noite de segunda-feira (30), contra a condenação na Lava Jato. Os advogados pedem para o caso ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Antes de chegar à capital federal, os recursos especial (no STJ) e extraordinário (no STF) serão submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
“Questionamos todo o acórdão, desde nulidades processuais até ilicitude de prova e o mérito”, afirma ao G1 o advogado Pedro Ivo Velloso.
O recurso especial, endereçado ao STJ, indica aspectos da decisão que configuram, no entendimento da defesa, violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. Um dos pontos observados é a utilização de delatores e corréus em ações conexas como testemunhas.
No STF, o recurso extraordinário aponta violações da Constituição na decisão do TRF-4. Entre os pedidos da defesa, está o de que a execução provisória da pena seja cumprida somente após o esgotamento das instâncias ordinárias.
Caso Cunha continue preso nessa fase de recursos, a defesa também poderá solicitar aos tribunais superiores a soltura do ex-deputado, para que ele recorra em liberdade.
Ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância a 15 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, por corrupção passiva e evasão de divisas por uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. O ex-parlamentar foi acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina. A defesa apelou ao TRF-4, e a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses.
A defesa teve um primeiro recurso, os chamados embargos de declaração, no qual pediam a alteração de alguns pontos do acórdão, negado pelo TRF-4. Um segundo recurso, os embargos infringentes, usados para contestar decisão que não é unânime, ainda precisa ser julgado pelo Tribunal Federal.
Nesse recurso, a defesa pede que seja reconhecida a impossibilidade de aplicação da prova, alegando que assim votou o desembargador Victor Laus na apreciação do primeiro recurso de Cunha no TRF-4. Desta forma, o réu seria absolvido por falta de provas.
Enquanto os embargos infringentes não são julgados, não ocorre o encaminhamento dos recursos especial e extraordinários às instâncias superiores. Contudo, como o prazo para o pedido da defesa se encerrou na segunda-feira (30), os advogados de Cunha já fizeram as solicitações ao STJ e ao STF.