Na última sexta, a Justiça mineira condenou o ex-senador no mensalão tucano pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 80 dias-multa.
A Justiça mineira publicou no Diário do Judiciário, nesta terça-feira (15), a decisão que condenou o ex-senador Clésio Andrade no mensalão tucano pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 80 dias-multa. A defesa tem cinco dias para apresentar recursos.
O prazo conta a partir do dia seguinte à publicação. Desta forma, a defesa tem até a próxima segunda-feira (21) para apresentar o recurso na segunda instância, conforme informou o Fórum Lafayette.
Na última sexta-feira (11), a sentença foi proferida pela juíza Lucimeire Rocha, da 9ª vara criminal de Belo Horizonte. Na decisão, a magistrada fixou o regime inicial como semiaberto e absolveu Clésio Andrade dos crimes de peculato.
Na época do crime, em 1998, Andrade era candidato a vice-governador da chapa encabeçada por Eduardo Azeredo (PSDB), já condenado em 2ª instância no mensalão tucano.
Atualmente, o ex-senador é presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest/Senat. Em nota, ele disse que recebeu “com espanto e indignação a sentença”. Andrade afirmou ainda que é uma condenação “injusta, absurda e contraditória”. O condenado falou que vai recorrer e provar sua inocência (veja abaixo nota na íntegra).
Clésio Andrade foi acusado de participar de desvio de verbas para beneficiar a candidatura à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1998. No interrogatório em agosto do ano passado, afirmou que fez campanha paralela e investiu R$ 3 milhões não declarados.
Andrade foi acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado ocultar recursos recebidos do empresário Marcos Valério, sócio da agência de publicidade SMP&B. Segundo a denúncia, foram desviados R$ 3,5 milhões, a título de patrocínio para os cofres da campanha.
Mensalão tucano
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo (PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.
A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.
Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus. Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Condenação injusta e absurda
Recebi com espanto e indignação a sentença da juíza da 9ª vara criminal de Belo Horizonte, promulgada na última sexta-feira (11/05), na qual fui condenado a 5 anos e 7 meses, no processo conhecido como Mensalinho.
Trata-se de uma condenação injusta e absurda. É também contraditória, na medida em que reconhece minha saída das empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro, antes da ocorrência dos fatos.
Lamentavelmente pessoas que atuam ou atuaram na política estão sendo julgadas não com base em provas, mas por circunstâncias que estão levando alguns juízes a adotarem uma postura punitivista exacerbada, que ultrapassa os limites da lei. Não é de se espantar que a credibilidade do Poder Judiciário esteja sendo colocada em xeque.
Em 1998, eu não era funcionário público, não era vice-governador, não era sócio das empresas citadas, não participei do núcleo da campanha política e não atuei no núcleo do governo.
É difícil entender como o meu nome pode ter sido associado aos fatos investigados na ação.
Vou recorrer e provarei minha inocência, pois tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já acolheram teses de defesa em situações idênticas.
Clésio Andrade
Brasília, 14 de maio de 2018