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Clubes e academias não podem mais exigir uniformes de babás

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A polêmica exigência do uso de coletes e uniformes a babás, empregados e acompanhantes dentro de clubes e academias está proibida em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel (PT) promulgou, nesta semana, uma lei que prevê multa de cerca de R$ 3.000 aos estabelecimentos que continuarem a solicitar qualquer vestimenta identificadora, muitas vezes considerada discriminatória. Os clubes garantem que estão cumprindo a norma.
A Lei 22.863/2018, sancionada no dia 8 de janeiro, permite que os clubes exijam apenas adesivos e crachás para a identificação dos trabalhadores. Na justificativa do projeto de lei que deu origem à norma, o deputado João Leite (PSDB) diz que a obrigatoriedade do uso de uniforme é “um costume preconceituoso e odioso”, uma vez que exige trajes identificadores para babás e cuidadores de idosos e não faz a mesma determinação aos demais acompanhantes dos sócios. “Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI”, escreveu o deputado, acrescentando, ainda, que a exigência é feita apenas a mulheres.
O projeto de lei foi criado no início de 2016, mas demorou quase dois anos para ser sancionado. Conforme O TEMPO mostrou na época, a falta de regulação fazia com que cada local atuasse de forma diferente – seis dos clubes procurados pela reportagem obrigavam o uso do colete. Em dois deles, a roupa era sugerida, e outros quatro liberavam acesso sem uso de uniforme de identificação.
“Quando eu visto este colete, é como se eu usasse uma roupa invisível. É como se eu não existisse para as pessoas que estão aqui. Os sócios passam por mim, mas não falam nada comigo. Apenas olham e me ignoram”, desabafou uma babá.
Polêmica. A lei, no entanto, ainda divide opiniões. Para a esteticista Ana Sena, 32, que frequenta o Pampulha Iate Clube (PIC) e leva a babá para ajudar nos cuidados dos dois filhos, o uniforme não é mesmo necessário. “Até entendo que seria melhor uma identificação das profissionais para o clube, mas não concordo e não vejo necessidade em diferenciá-las. Talvez uma informação no sistema, na hora de entrar no clube, já facilitaria e seria menos ofensiva”, afirmou.
Já a dona de casa Letícia Pereira, 36, acredita que o fim da exigência dos coletes pode prejudicar a segurança dos clubes. “Ela até gosta e fala que gasta menos roupa. Não vejo problema nisso. É até bom que fica uma coisa mais padronizada”, disse. “Além disso, acho perigoso essa falta de identificação em locais públicos”, pontuou.
No Rio de Janeiro, uma lei que proíbe a exigência de uniformes ou coletes a acompanhantes de crianças e idosos em clubes do Estado está em vigor desde 2014.
Clubes se adaptam à nova regra
Em nota, o Minas Tênis Clube informou que vai atender as disposições da Lei 22.863/2018 e que, desde o início da vigência da legislação, o uso de colete pelos acompanhantes deixou de ser exigido nas unidades. Segundo o texto, a diretoria avalia se vai adotar os meios que a lei permite – crachá ou adesivo – para a identificação das profissionais.
No Pampulha Iate Clube, segundo o gerente, Eduardo Miranda, o uso de uniformes nunca foi exigido no local e “sempre ficou à escolha dos sócios”. Segundo ele, a empresa não definiu como as babás serão identificadas.
Nenhum diretor foi localizado pela reportagem no Iate Tênis Clube.
Regulação
Nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) acompanha a polêmica sobre o caso no Rio de Janeiro e em São Paulo e avalia que a exigência do uniforme não é irregular.

Descumprir lei pode virar caso de polícia

Babás e acompanhantes que passarem por situações em que o uso de uniforme for exigido em clubes e academias podem registrar ocorrência policial.
“Se a conduta causar danos, a pessoa pode buscar reparação no Judiciário. Além de os estabelecimentos pagarem multa e os proprietários responderem ao processo criminal, eles podem precisar pagar indenização por danos morais”, explicou o advogado Antônio Queiroz, mestre em direito.
Segundo ele, com a nova lei, o Estado avança na socialização do espaço e entre as pessoas. “A propriedade privada não deve servir unicamente aos interesses de seus proprietários, e sim a todos. Ela cumpre uma função social, que é permitir que todos façam uso do espaço de maneira igualitária”, pontuou.

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