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Câmara instala comissão para discutir restrição ao foro privilegiado

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Proposta acaba com o foro privilegiado de autoridades, mantendo o benefício somente para presidentes de poderes. PEC já foi aprovada no Senado e na CCJ da Câmara.

A Câmara dos Deputados instalou na tarde desta quarta-feira (9) uma comissão especial para discutir proposta de emenda à Constituição (PEC) que restringe o foro privilegiado.

Em uma votação secreta, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) foi eleito com 16 votos para presidir os trabalhos. Ele havia sido indicado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Houve ainda 2 votos em branco.

Para ser o relator, Garcia designou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a quem caberá elaborar parecer sobre a proposta.

Em seu primeiro discurso como relator, Efraim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) “lançou luz” sobre a questão do foro, mas que o Parlamento dará uma “resposta” para “complementar”, “aperfeiçoar” e “avançar” no tema.

“Infelizmente, o foro tornou-se arcaico, obsoleto e transmitia uma mensagem de impunidade a crimes cometidos por autoridades dos três poderes e me parece um tom bastante forte da sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, afirmou Efraim.

O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito que o presidente da República, ministros, deputados, senadores e governadores – entre outras autoridades – têm de ser julgados nas instâncias superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A instalação da comissão foi determinada pelo presidente da Câmara na última quinta (3), mesmo dia em que o STF limitou o foro privilegiado de deputados e senadores a casos cometidos durante o exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.

Entenda a PEC

A proposta em discussão já foi aprovada pelo Senado, em maio do ano passado, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em novembro.

O texto prevê:

  • Restrição do foro, mantendo o benefício somente para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF, além do vice-presidente da República;
  • Definição de que os ocupantes dessas funções serão julgados pelo STF nos casos de crimes comuns somente enquanto estiverem no exercício do mandato (crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, entre os quais roubo, corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e estupro);
  • Retirada do foro de juízes federais, de membros do Ministério Público, de deputados, de senadores, de governadores, de desembargadores dos tribunais dos estados e do Distrito Federal, de membros dos tribunais de contas, dos tribunais regionais federais, dos tribunais eleitorais e do trabalho e dos conselhos dos municípios;
  • Proibição de que constituições estaduais estabeleçam foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns, como acontece atualmente.

Autoridades com foro

Levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria do Senado Federal indica que, atualmente, 54,9 mil autoridades têm direito ao foro privilegiado no Brasil.

Somente por determinação da Constituição Federal, são mais de 38 mil autoridades com direito ao foro. São integrantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.

Há, ainda, mais de 16 mil autoridades, nas esferas federal, estadual e municipal que têm direito ao foro em outros tribunais superiores por determinação das constituições estaduais.

Nesses casos, têm direito ao benefício: vices-governadores, secretários estaduais, vereadores, procuradores estaduais e defensores públicos.

Intervenção no Rio

Concluídas a análise e a votação na comissão, a PEC será encaminhada para o plenário da Câmara, mas não poderá ser incluída na pauta.

Com a intervenção na segurança do Rio de Janeiro, as PECs até poderão tramitar nas comissões, mas não serão votadas pelo plenário.

Isso porque, de acordo com a Constituição, é proibido promover qualquer mudança no texto constitucional enquanto vigorar a intervenção.

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