Inicialmente, medida provisória editada pelo governo liberava saques para pessoas com mais de 60 anos. MP ainda será analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória (MP) que libera o saque do PIS/PASEP para todos os cotistas.
O texto inicial da MP, enviado pelo governo, previa que pessoas com idade a partir de 60 anos poderiam sacar. Com a mudança feita na Câmara, qualquer cotista poderá sacar o benefício até o dia 29 de junho desde ate, podendo o prazo ser prorrogado pelo Executivo até o final de setembro.
Segundo o relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), com a mudança, tendo saldo, é possível que qualquer pessoa saque.
A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, antes de ir para sanção do presidente Michel Temer e virar lei em definitivo. Por enquanto, o que está em vigor são as regras propostas pelo governo no texto original da MP.
A mudança no texto original foi apoiada por deputados governistas. Isso porque pelas regras anteriores poucas pessoas aderiram ao saque do benefício.
A extensão aumentará o impacto da MP, que, antes da mudança feita pelo relator, era previsto pelo governo em cerca de R$ 21 bilhões. Quantia que poderia beneficiar 10,9 milhões de pessoas. O novo impacto, com a alteração, ainda não foi divulgado.
Beneficiados
O Fundo PIS/Pasep é fruto da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), destinado a trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), voltado a servidores públicos.
Pelo texto aprovado, os saques estarão disponíveis para pessoas:
- Pessoas que atingiram a idade de 60 anos;
- Pessoas que se aposentaram;
- Transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos militares;
- Invalidez do titular ou de seu dependente;
- Titular de benefício de prestação continuada (BPC);
- Titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como, por exemplo, câncer, Parkinson e tuberculose, entre outras.
Segundo a MP, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante PIS/Pasep em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante.