De acordo com a instituição, pelas novas regras as garantias constituídas não serão mais consideradas como mitigador de risco para fins do requerimento de capital
O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 8, circular com novas regras a serem seguidas por instituições financeiras para concessão de empréstimos a Estados e municípios sem garantias da União. A circular altera a regra de cálculo do requerimento de capital dessas operações e determina que o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não serão mais considerados como mitigador de risco.
Estas novas regras são resultado de questionamentos que surgiram a respeito da legalidade de empréstimos feitos pela Caixa Econômica Federal a Estados e municípios que tinham, como garantia, as transferências feitas pela União por meio do FPE e do FPM.
Em 31 de janeiro, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou, com exclusividade, que o Conselho de Administração da Caixa havia suspendido as operações de empréstimos a Estados e municípios porque a utilização de receitas tributárias e de repasses como garantia era controversa
Em nota publicada em seu site, o BC informou que a medida desta quinta-feira (8) tem “caráter prudencial”. “Em que pese essas operações com garantias do FPE e do FPM apresentarem longo histórico de baixa inadimplência, quase nula (atualmente em 0,01%), observa-se que alguns Estados e municípios apresentam um desafio fiscal”, pontuou o BC. “Além disso, recentemente surgiram questionamentos em torno da legalidade de tais garantias, inclusive, com a ocorrência de um caso de inadimplemento decorrente da impossibilidade de execução dessa garantia. Esses fatores aumentam o risco dessas operações.”
De acordo com a instituição, pelas novas regras as garantias constituídas pelo FPE e pelo FPM não serão mais consideradas como mitigador de risco para fins do requerimento de capital. “Na prática, isso significa que eventuais novas operações com garantia desses fundos não poderão mais contar com a redução do capital requerido em virtude dessa garantia. Como consequência, o requerimento de capital das novas operações será maior”, esclareceu o BC.
Já as operações contratadas com garantias dos fundos antes da edição da circular estarão sujeitas “ao regime prudencial até então vigente”, conforme o BC. “O objetivo é evitar distorções nos parâmetros que balizaram sua precificação. O eventual aumento do risco esperado dessas operações será tratado por meio de ajustes no nível de provisionamento pelas Instituições Financeiras na sua gestão de risco”, acrescentou a autarquia.
O BC lembrou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando a questão da legalidade das garantias dadas – e não das operações em si. “O Banco Central adotará as medidas necessárias para assegurar o fiel cumprimento pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional das decisões que sejam tomadas pelo órgão de controle”, informou o BC.