Para a advogada-feral, Grace Mendonça, eventual paralisação não respeitaria ‘exigências legais’ e penalizaria a população.
A advocacia-geral da União e a Petrobras ajuizaram em conjunto nesta terça-feira (29) uma ação para pedir ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma liminar (decisão provisória) impedindo a greve de petroleiros, prevista para esta quarta-feira (30).
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”.
De acordo com a AGU, a ação no TST tem como objetivo evitar que a paralisação da categoria prejudique a sociedade. A AGU argumenta que nos últimos dias a população vem enfrentando um quadro de desabastecimento de combustíveis, alimentos e outros insumos por causa da interrupção das atividades dos caminhoneiros.
“O direito de greve de uma categoria não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de toda a coletividade”, observou a advogada-geral.
Na ação em que pede o reconhecimento da abusividade e da nulidade da greve, a AGU lembra que a Petrobras é a principal produtora e distribuidora de combustíveis do país, de modo que “a redução da produção ou a sua completa paralisação geram prejuízos gravíssimos à sociedade, tendo em vista o potencial para prejudicar o abastecimento do mercado interno de gás natural, petróleo e seus derivados”.
Além disso, defendem a AGU e a Petrobras, eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais acarretaria em risco de acidentes e custaria à estatal R$ 349 milhões por dia – sendo R$ 300 milhões relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.
‘Greve política’
A AGU e a Petrobras também ressaltam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza política-ideológica (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista – até porque o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019. “Nessa linha, é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.
Também é pontuado que as entidades sindicais sequer cumpriram os requisitos da Lei nº 7.783/89 (que dispõe sobre o direito de greve) para deflagração de uma paralisação, entre eles: abertura de negociação coletiva com a Petrobras; envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida; ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais.
Multa
Por fim, a AGU e a Petrobras pedem para que o TST determine que 100% dos trabalhadores da Petrobras mantenham as atividades e que estipule multa de R$ 10 milhões por dia caso os sindicatos não cumpram eventual decisão judicial que proíba ou limite a paralisação. Também é solicitado que as entidades sejam proibidas de impedir o livre trânsito de bens e pessoas.