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Período da piracema traz restrições para a pesca em Minas Gerais

O período de piracema, restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais, teve início no dia 1º de novembro e é válido até 29 de fevereiro de 2024, conforme previsto nas portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Nesta época do ano, ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo.

Além das portarias do IEF, a pesca é proibida em períodos em que ocorre a piracema, em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes, regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

Na piracema, só é permitida a pesca de espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Os equipamentos permitidos durante o período são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção.

Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora.

O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

A exigência também incide sobre estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.

A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros.

Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana. Próximo do início do período de chuvas, em meados de setembro, diversas espécies começam esse movimento de subida, perdurando até o final da época de chuvas, em meados de março e abril, em busca de melhores condições ambientais para reproduzir.

As primeiras enchentes de um rio, que ocorrem nas chuvas de verão, funcionam como gatilho para o início da migração. A adequada temperatura e a menor transparência das águas também são importantes características para começar a movimentação dos peixes em direção a regiões de corredeiras.

As mudanças causadas pela chegada das chuvas nos corpos d’água é um sinal usado pelas espécies migradoras para começarem a percorrer grandes distâncias ao longo dos rios, nadando contra a correnteza, desovando a montante no próprio rio ou em planícies de inundações e em tributários.

Estes ambientes são conhecidos como “berçários” porque abrigam os ovos, as larvas e os juvenis por um longo período.

Diferente do que acontece com a reprodução dos peixes dos países temperados, os peixes do Brasil necessitam desse livre trânsito do local de onde vivem para o local de reprodução, além da garantia desse retorno ao ambiente de origem quando finalizam a piracema.

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