Miguel e Helena foram os nomes mais registrados pelos pais em 2023 em Minas Gerais, de acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil.
Segundo a entidade, nomes curtos e bíblicos são cada vez mais escolhidos pelos influenciadores e é uma tendência.
Em Minas Gerais, Miguel passou Maria Alice como o nome preferido, com 2.724 registros. Helena assumiu o segundo posto, com 2.657.
Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac foram os mais requisitados para os homens, e Maitê, Liz, Aurora, Isis e Maya, para as meninas.
Alteração de nomes
O Portal da Transparência do Registro Civil informou ainda que uma nova lei federal permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar o próprio nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial. Basta somente ir ao cartório.
A nova legislação também possibilita que pais de bebês, em consenso, alterem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, e ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais registraram um total de 1.230 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com os documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Filhos podem acrescentar sobrenomes por causa da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
Também passou a ser possível a alteração do sobrenome que pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. (G1)