Rádio Vida Nova FM

VIDA NOVA FM
Você em 1° lugar
Ouça ao vivo
VIDA NOVA FM
Você em 1° lugar
Ouça ao vivo
Previous
Next
Em um ano, TCE emite 182 alertas de proximidade do teto de gastos com pessoal

Em um ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) emitiu 182 alertas a municípios de Minas por se aproximarem perigosamente do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, 140 prefeituras foram advertidas, sendo que 43 delas receberam mais de um aviso, segundo levantamento do tribunal.

Os dados são de 2022 – o balanço de 2023 só deve ser divulgado daqui a três meses. Em um terço dos casos, prefeituras foram obrigadas a adotar medidas preventivas para contenção de despesas, como a proibição de criar novos cargos, contratar servidores ou conceder reajustes ao funcionalismo até que a situação fosse normalizada. O resultado, segundo especialistas, tem sido o comprometimento de investimentos em infraestrutura e da prestação de serviços essenciais à população, como saúde e educação.

Apesar da queda de 16% no número de alertas na comparação de 2022 com 2021 – quando 218 comunicados foram emitidos –, o superintendente de Controle Externo do TCE, Pedro Henrique de Azevedo, avalia que o cenário fiscal das prefeituras de Minas é preocupante, uma vez que revela a dificuldade dos gestores em equilibrar as contas públicas e controlar o crescimento da despesa que mais consome recursos do Executivo. Isso fica claro ao observar a notificação do mesmo município mais de uma vez no intervalo de 12 meses, por exemplo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal que completa 24 anos em maio – estabelece que o Executivo municipal pode gastar, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com despesas com pessoal. Quando uma prefeitura gasta entre 90,01% e 95% desse limite, o TCE emite um alerta para exortar o gestor sobre o risco de estourar o teto imposto pela legislação.

Se a prefeitura atingir o limite prudencial, acima de 95% do previsto para custear gastos com servidores, um novo aviso é enviado, desta vez já com implicações, como a proibição de conceder reajustes e abrir vagas para contratação em qualquer setor. Porém, se ainda assim, o município estourar o limite previsto em lei, a Constituição prevê redução de 20% dos gastos com comissionados e cargos de confiança, além da possibilidade de exonerações de servidores.

Ao se aproximarem do limite de gastos com pessoal ou descumprirem outras normas da LRF – como a proibição de contrair despesas nos meses finais de mandato sem dinheiro garantido em caixa para o pagamento na próxima gestão –, prefeitos colocam em risco a integridade da prestação de serviços públicos essenciais à população, alerta o promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas.

Na avaliação do superintendente de Controle Externo do TCE, Pedro Henrique de Azevedo, o caminho mais prudente para municípios retomarem o equilíbrio em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal precisa passar diretamente pelo empenho na captação de novos recursos.

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius Bizarro, discorda. Segundo ele, 80% das cidades de Minas têm menos de 10 mil habitantes. Ele reitera que o grande gargalo para as prefeituras é a alta despesa para pagamento de pisos da educação e da saúde.

A escassez de recursos próprios, somada à redução nos repasses e à necessidade de arcar com novos custos, como o piso nacional dos professores da educação básica – reajustado em 33% em 2022 –, contribuíram para o descontrole de gastos com pessoal nas prefeituras mineiras, avalia Marcos Vinícius. Segundo ele, a expectativa é que o próximo balanço do TCE-MG, com dados de 2023, revele um cenário ainda mais crítico em relação à norma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente da AMM afirma que os municípios têm buscado diálogo com o Tribunal de Contas do Estado para expor as dificuldades enfrentadas pelos gestores e reclama, por exemplo, do fato de gastos com serviços terceirizados serem computados como despesas com pessoal

Mais
Notícias