O governo de Minas Gerais decidiu prorrogar até 4 de abril a Onda Roxa, fase mais rígida do Programa Minas Consciente, que define o funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (24/03) pelo Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, em reunião na Cidade Administrativa.
Em 17 de março, a Onda Roxa foi estendida para os 853 municípios mineiros, com previsão de valer, inicialmente, até 31 de março. Entre as medidas estão o toque de recolher (das 20h às 5h), o fechamento do comércio não essencial e a instalação de barreiras sanitárias em áreas de grande circulação.
O novo secretário de Estado de Saúde (SES-MG), o médico Fábio Baccheretti, afirmou que Minas tem mais de 700 pacientes aguardando vagas em leitos de terapia intensiva.
Segundo ele, “é muito cedo para fazer qualquer tipo de flexibilização”. Confira o que pode e o que não pode funcionar durante a Onda Roxa
Comércio não essencial
- Suspensão de todos os serviços, comércios e atividades que não sejam essenciais
Delivery
- Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo após às 20h, somente para delivery
- Proibido o consumo e retirada do produto no local
- Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais são permitidas em qualquer horário
- Os serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, podem funcionar das 5h às 20h
Serviços de saúde
- O serviço de saúde pode funcionar normalmente
- Cirurgias eletivas (sem urgência) estão suspensas em todo o estado, tanto na rede pública quanto na privada
- Serviços de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras áreas da saúde do corpo e mente poderão funcionar
Academias
- As academias, bem como pilates, aulas de ginástica e outros, não poderão funcionar
Farmácias
- Farmácias podem funcionar a qualquer hora do dia
- O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento também é permitido
Alimentos
- Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais
- Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos estão liberadas
- Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alcoólicas estão permitidas
Transporte municipal e intermunicipal
- É permitida a circulação do transporte público
- Recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados
Táxi e mototáxi
- Os serviços de transporte de empresas privadas estão permitidos
Transporte por aplicativo
- É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros
Imobiliárias
- As imobiliárias não são consideradas essenciais e, por isso, não podem funcionar
- Atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato com clientes
Igrejas
- As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanitários, considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, prevista no Artigo 5 da Constituição Federal
Shoppings
- Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não podem funcionar
- A proibição se aplica, também, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farmácias
- Caso o estabelecimento essencial tenha acesso independente para a rua, sem qualquer ligação ao shopping, poderá abrir
Atendimento em domicílio
- Apenas atividades de babá e diarista estão autorizadas
- Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio
Esportes
- Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos em todo o estado
Órgãos públicos
- O funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)
- Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas próprias, seguindo os protocolos
Barreiras sanitárias
Outra medida adotada foi a instalação de barreiras sanitárias pelos municípios, com apoio das forças de segurança, para restringir a circulação de pessoas.
As barreiras possuem caráter educativo, visto que os motoristas não podem sofrer penalidades. O local e a maneira a serem aplicadas são definidas pelo município, porém, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.
Fiscalização
A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais. As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, na fiscalização educativa. Aos fins de semana, a fiscalização será reforçada a fim de evitar aglomerações.
Penalidades
Em situações de descumprimento das regras da Onda Roxa, poderão ser aplicadas advertências ou até multa. A legislação prevê as seguintes penalidades:
- advertência
- pena educativa
- apreensão do produto
- inutilização do produto
- suspensão da venda ou da fabricação do produto
- cancelamento do registro do produto
- interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
- cancelamento do alvará sanitário
- cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial
- intervenção administrativa
- imposição de contrapropaganda
- proibição de propaganda
- multa
Descumprimento por parte do município
Os municípios não podem escolher não aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.O Estado vai informar o Ministério Público sobre as cidades que descumprirem as medidas.