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Prefeitura publica decreto e Guanhães entra na Onda Roxa do Minas Consciente

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Nesta quinta-feira (11), a Prefeitura de Guanhães publicou o decreto 4.737, que impõe medidas a serem adotadas no combate ao novo coronavírus e estão alinhadas com o Protocolo Onda Roxa, do Governo Estadual, valendo por 15 dias.

O decreto municipal, que entra em vigor nesta sexta-feira (12), dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas em Guanhães, de acordo com as regras estabelecidas para a Onda Roxa do Plano Minas Consciente. De acordo com a publicação, ficam autorizados a funcionar somente os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais.

Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, seguir as diretrizes estabelecidas pela vigilância sanitária do município e adotar os protocolos de cuidado relacionados aos empregadores, colaboradores, trabalhadores, alunos e cidadãos estabelecidos no Minas Consciente e fixar em local visível sobre pena de suspensão dos alvarás e interdição.

Eles serão obrigados, ainda, fixarem na entrada e em local visível, a área do estabelecimento e a capacidade máxima de pessoas, de acordo com as regras estabelecidas no Plano, assim como fazer o controle rigoroso de lotação do fluxo de pessoas.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de quaisquer natureza e tipo, enquanto perdurar a classificação do município na Onda Roxa, inclusive a venda delivery, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo a proibição ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal.

Os estabelecimentos deverão interditar as prateleiras ou local em exposição das bebidas alcoólicas, ou retirá-las dos locais de exposição. Os hipermercados e supermercados ficam proibidos de funcionar aos domingos. Ficam proibidos, também, os cultos e celebrações religiosas enquanto perdurar a classificação do município na Onda Roxa.

Os descumpridores deste decreto poderão ser enquadrados no crime de introdução ou propagação de doença contagiosa.

A fiscalização ficará à cargo dos órgãos de segurança pública, da equipe de Vigilância Sanitária e do fiscais dos protocolos de enfrentamento à COVID-19, que poderão multar e/ou interditar os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto. Leia o decreto em sua íntegra:

Decreto nº 4.737-2021

Microrregião

Durante reunião na quarta-feira, (10/03) o Comitê Extraordinário Covid-19, que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no estado, determinou que as microrregiões de Saúde de Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade sigam as recomendações da Onda Roxa, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. Os municípios que fazem integram a microrregião de Saúde de Guanhães são Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Carmésia, Virginópolis, Sabinópolis, Materlândia, Dom Joaquim e Rio Vermelho.

Onda Roxa

Segundo o Governo de Mina, na fase mais restritiva para enfrentamento à pandemia a princípio tem duração de 15 dias e só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; e realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

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