A utilização indevida de um veículo do município para locomoção a Belo Horizonte durante as festividades do carnaval de 2017 poderá levar o prefeito de Guanhães, na região central do estado, a perder a função pública e a ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos. Os pedidos fazem parte de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nessa quarta-feira, 29 de novembro.
As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º8.429/92), que prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa civil, de proibição de contratar com o Poder Público e de obrigação de ressarcir ao erário o dano causado.
Na ação, o MPMG aponta que o prefeito utilizou um carro da prefeitura para viajar, junto com sua esposa e uma filha do casal, à capital mineira no carnaval deste ano, entre 27 de fevereiro e 2 de março. Durantes as investigações, o motorista que atendeu a família confirmou o deslocamento. Uma outra testemunha confirmou ter visto o carro em um bairro da capital durante o período.
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Oficiado pela Promotoria de Justiça de Guanhães, o município encaminhou cópia dos pagamentos de diárias emitidos em nome do prefeito nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 e relatou que não há controle de utilização do veículo.
Conforme o promotor de Justiça de Guanhães Guilherme Heringer, embora não conste o pagamento de diárias, ficou comprovado que o prefeito utilizou carro oficial para viagem particular e, ainda por cima, com a companhia de seus familiares, os quais não possuem nenhum vínculo com a administração municipal. O integrante do MPMG aponta que a situação não é fato isolado, uma vez que já há outra ação judicial em andamento na qual o prefeito consta como réu por utilização do veículo para fins particulares.
“Ainda que o município de Guanhães não possua uma regulamentação própria para o uso do veículo, cabe aos agentes públicos adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos”, afirma Heringer. Na ação, o promotor aponta o enriquecimento ilícito do prefeito em detrimento do erário, tendo em vista que o veículo público sofreu desgastes, além do consumo de combustível.
O MPMG requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/92 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm).
(Fonte: MPMG)