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NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A propósito de matéria veiculada no telejornal Inter TV noticiando que o Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito de Guanhães, Geraldo José Pereira, o Ladinho, do PMDB, a Assessoria Jurídica do Município de Guanhães, por solicitação do Chefe do Executivo Municipal tem a esclarecer, a bem da verdade, o seguinte:
1-O Promotor de Justiça que ajuizou a ação civil pública é inimigo pessoal do Prefeito Municipal de Guanhães, Geraldo José Pereira, e por isso tem ajuizado aleatoriamente diversas ações de improbidade administrativa contra sua pessoa e em todas as ações a defesa do Executivo Municipal arguirá a suspeição do promotor da 2ª Vara Cível de Guanhães, para que a ação seja conduzida por outro promotor a ser designado pelo órgão superior, que tenha isenção e imparcialidade;
2-O veículo oficial utilizado na referida viagem pelo prefeito possui a categoria de veículo de representação, de uso exclusivo do gabinete do Prefeito, para seu transporte  pessoal, não havendo distinção em dias úteis ou feriados, porque se trata de veículo exclusivo do Gabinete do Prefeito, assim como ocorre em relação ao veículo do presidente da República e dos Governadores do Estado, nos termos do Decreto Federal n. 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008, que tem regra especial para o chamado veículo de representação.
3-O Prefeito Municipal de Guanhães confirma que se deslocou para Belo Horizonte, mas não participou de qualquer atividade relacionada a evento de carnaval, ao contrário viajou de Belo Horizonte para Guanhães para encontros de natureza política com parlamentares e representantes dos órgãos do governo de Estado durante o dia, permanecendo o veículo guardado à noite, sem cumprir qualquer trajeto.
4-Esclarece ainda o Chefe do Executivo Municipal de Guanhães que o artigo 73, parágrafo 2º, da Lei federal n. 9504, de 1997, faz distinção entre os veículos públicos de um modo geral e ao veículo utilizado exclusivamente pelo Prefeito Municipal, deslocando-se de suas residências oficiais para realizações de encontros e reuniões.
5- Não há qualquer prova objetiva de que o Chefe do Executivo tenha participado de qualquer atividade de carnaval na cidade de Belo Horizonte, mesmo porque não faz parte do seu comportamento e estilo de vida.
6- Por fim, o Prefeito Municipal está tranquilo quanto à sua defesa para provar que se trata de veículo de representação institucional, utilizado de forma legítima. Por fim, lamenta que todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas contra o ex-prefeito da Administração Municipal anterior estejam paralisadas e as ações contra a sua pessoa são multiplicadas, algumas pelos mesmos fatos, manifestando a sua total confiança no Poder Judiciário da Comarca de Guanhães quanto ao correto julgamento dos fatos, após a apresentação de sua defesa.

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