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MPMG ajuíza Representação por Captação Ilícita de Sufrágio contra prefeito e vice-prefeito eleitos em Santa Maria do Suaçuí

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O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Eleitoral da 247ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, Lucas Nacur Almeida Ricardo, ajuizou Representação por Captação Ilícita de Sufrágio contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos em Santa Maria do Suaçuí no último domingo, 6 de outubro. A suspeita é de que eles tenham comprado votos.

De acordo com Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor, os candidatos prometeram e entregaram dinheiro, carne e cerveja a uma eleitora, para dela obter voto. A mulher compareceu à Promotoria de Justiça para relatar os fatos.

A eleitora contou que o vice-prefeito tinha um compromisso com ela no período de abril até outubro. O candidato disse que pagaria R$1 mil a ela e, em troca, pediu o voto e a divulgação da campanha. Já o candidato a prefeito fez o aniversário da eleitora, contribuindo com carne e cerveja. Outra mulher ouvida, autodenominada “cabo eleitoral” dos candidatos, confirmou o ocorrido.

Também conforme a apuração, no mês de setembro, outra eleitora recebeu proposta financeira para que vestisse a camisa da campanha. Em troca, receberia um valor em espécie e outra parte em alimentos.

As provas colhidas demonstram a prática, pelos candidatos, de doação, oferta, promessa ou entrega de dinheiro e bens para eleitores, condutas proibidas pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9504/98).

O promotor de Justiça lembra, na representação, que o fato de a testemunha afirmar que não possui a intenção de votar nos representados em nada influencia na configuração da captação ilícita do sufrágio, que é conduta que se esgota na simples promessa, doação ou oferecimento com o dolo específico da obtenção de voto. Ainda de acordo com ele, a prática viola o direito constitucional à liberdade de escolha dos eleitores. “Estes devem ser orientados pela análise do perfil dos candidatos e do conteúdo das suas propostas, não pela oferta ou doação de vantagem pessoal de qualquer natureza, o que é mais do que suficiente para impedir ou cassar a diplomação dos representados e acarretar a imposição de multa”, apontou.

O MPMG pede que a Justiça fixe pena pecuniária correspondente à gravidade dos fatos, além da pena de cassação do registro ou diploma dos candidatos. (As informações são do MPMG)

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