O município de Guanhães emitiu, no último dia 08 de outubro, o Decreto 4.807/2021, que permite que eventos, bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionem para atendimento ao público sem limitação de horário, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção do Programa Minas Consciente.
Anteriormente, de acordo com o decreto 4.796/2021, o segmento poderia permanecer de portas abertas até a meia-noite. Outra modificação no novo decreto é sobre a quantidade de pessoas que podem ser atendidas. Com a nova regra, são permitidos eventos com 100 pessoas em ambientes fechados e 200 em ambientes abertos, desde que haja controle de fluxo e sem limitação de horário. Antes, era limitada a 50% a capacidade de eventos em ambientes fechados e 100 pessoas em ambientes abertos, entre 7 horas e meia-noite.
Todas as outras medidas previstas no decreto anterior continuam vigentes. Entre elas, o limite de quatro horas para a realização de velórios e que a Vigilância Sanitária do Município poderá estabelecer protocolos específicos para determinadas atividades, para coibir aglomerações e a propagação do coronavírus.
Também foi publicado o decreto 4.808, que revoga o decreto 4.725, dispondo sobre medidas para o funcionamento dos clubes sociais e academias, mas, todas as medidas de prevenção contidas no protocolo do Programa Minas Consciente deverão continuar sendo cumpridas. (Com informações do site guanhaes.mg.gov.br)
Confira os decretos nos links abaixo: