A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) disponibilizou uma cartilha com as principais dúvidas sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), para ajudar os cidadãos a compreender a digitalização do documento anual. O CRLV, antes produzido em papel moeda, foi substituído pela versão eletrônica, a partir da Resolução 809/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), delegado Eurico Neto, o documento digital ainda é novidade para muitos cidadãos e, por isso, as principais perguntas feitas, diariamente nos canais de atendimento do órgão, foram esclarecidas na cartilha.
Para ele, o documento eletrônico do veículo promove celeridade e comodidade para os cidadãos, além de extinguir a burocracia quando é necessário emitir uma segunda via.
“O CRLV digital pode ser acessado por meio de um aplicativo, mesmo sem internet. Se o cidadão opta pela versão impressa, o serviço pode ser feito no site do Detran-MG, quantas vezes for necessário, sem a necessidade de pagar uma taxa pela segunda via”, afirma o diretor do Detran-MG.
Sobre o CRLV
O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é um documento eletrônico que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil, de acordo com a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o último dia 4 de maio de 2016, que suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito.
Desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo acerca de bloqueio e possíveis restrições que o veículo possua. Sendo possível tal consulta o condutor será liberado sem receber qualquer autuação desde que não haja infrações constatadas.
Este documento fornece um número de registro do veículo. Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão válido em todo o território nacional. O certificado é gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.
É obtido quando o proprietário do veículo faz o Licenciamento Anual de Veículos do carro. O documento deve ser renovado anualmente, sendo de porte obrigatório.