Um projeto no senado prevê que a pessoa que faça publicação de pessoas acidentadas seja penalizada. A pena poderá variar de um a três anos de prisão. Similar ao crime de vilipêndio de cadáver.
A medida tem como objetivo estabelecer maior privacidade a pessoa acidentada e também garantir uma ação indenizatória, caso o acidentado se sinta ofendido com a divulgação das imagens.
Já o artigo 212 do código penal determina a pena de um a três anos de detenção e multa pelo ato de Vilipendiar, que quer dizer desrespeitar, menosprezar, depreciar o morto e seus familiares, ultrajando sua memória denegrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. A afronta não é à vítima, mas sim a honra de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade geral.
Outra proposta no Senado quer aumentar a pena para quem fere o referido artigo.
Fonte: Agência Mais News, Diário do Sertão e G1