Parentes em até segundo grau de algum chefe do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente) não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. A exceção é para quem já está exercendo o mandato e ainda possa se reeleger. A regra existe para evitar benefícios a determinados candidatos.
Segundo TSE, a ilegibilidade recai apenas sobre parentes de até segundo grau como pais, avós, filhos, netos e irmãos, além de cônjuge. Isso significa que sobrinhos, primos, tios e outros parentes podem se candidatar mesmo com o parente sendo titular do Poder Executivo.
A lei explica, entretanto, que parentes podem concorrer juntos numa mesma chapa. Ou seja, pai e filho podem se lançar como prefeito e vice-prefeito, por exemplo. Agora, caso o pai já seja prefeito e o filho não tenha ainda nenhum mandato, ele não poderá ser candidato a nenhum cargo.
A regra não se estende para vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito.