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MG bate recorde de registros de bullying e cyberbullying em cartórios

Minas Gerais registrou 16.739 Atas Notariais relativas a bullying e cyberbullying em 2023, segundo levantamento produzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG). O documento serve como comprovação da prática de crimes cometidos na internet e é utilizado como prova em processos judiciais e administrativos.

O número representa um recorde histórico de solicitação do documento em cartórios e marca um crescimento médio anual de 14% no número de atas produzidas no estado. De acordo com o CNB/MG, o aumento da procura por Atas Notariais relativos a bullying e cyberbullying no estado também reforça uma preocupação crescente dos mineiros em documentar fatos do mundo virtual para utilizá-los como prova em tribunais.

A divulgação dos dados coincide com a sanção da Lei Federal de n° 14.811/24 – versão final da Lei de Proteção à Infância e Adolescência –, que atualiza a legislação brasileira e tipifica as práticas de bullying e cyberbullying como crimes, além de tornar hediondos os crimes de sequestro, cárcere privado e exploração de crianças e adolescentes.

A Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da lei. O documento é regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil e pode ser usado para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação.

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada solicitação. Desde 2020, a Ata Notarial também pode ser realizada digitalmente por meio da plataforma e-Notariado.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e quando trata-se da publicação de fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento é assinado pelo tabelião, possui o visto do cartório e contém informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, além do nome e a qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos, podendo incluir declaração de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios.

 

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