Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias estaduais de pistas simples nos dias 22, 23, 25, 29, 30/12 e 1º/1/2024. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras durante as festividades de fim de ano. Além de dar mais fluidez ao tráfego.
A medida vale para veículos da categoria de grande porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga e as Combinações de Transporte de Veículos. Também fazem parte as cargas indivisíveis, como os bitrens, os treminhões e os rodotrens.
Caso algum motorista faça deslocamentos com os veículos citados acima, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o condutor poderá perder quatro pontos na carteira, além de multa e retenção do veículo até o término da restrição.
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) faz um alerta para todos os motoristas nesta época do ano. É necessário fazer uma revisão no veículo, para verificar os pneus, nível de óleo, sistema de freios e outros itens importantes. Além disso, é importante seguir a sinalização de trânsito e respeitar a velocidade máxima permitida nas vias.