Na última quinta-feira (31/8) o Senado Federal aprovou o projeto de lei 3.635/2023, que cria o selo “Empresa amiga da amamentação”. O selo será entregue para empresas que reservarem locais adequados para empregadas lactantes. O texto segue para a sanção presidencial. Wagner Júnior…
O selo será concedido para empresas que cumprir os seguintes requisitos:
- Atender às regras previstas na consolidação das leis do trabalho e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos das empregadas lactantes;
- Manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
- Execução de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação.
O selo terá validade de um ano e é reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou até outro tipo de penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. O texto finaliza afirmando que não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.