Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o “auxílio-aperfeiçoamento profissional” pago a juízes de Minas Gerais é inconstitucional. O benefício, destinado a custear livros jurídicos — em versões físicas e digitais —, bem como materiais de informática, equivalia a ao menos R$ 16 mil anuais. Isso porque a ajuda para a compra de livros correspondia à metade dos salários mensais, que começam em R$ 32 mil.
O STF julgou o tema no plenário virtual. A análise terminou no início deste mês e, nessa segunda-feira (25), a Corte expediu comunicado informando a decisão. O resultado atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 2015 impetrou ação questionando o benefício, regulado por meio de reembolsos.
O auxílio financeiro destinado aos magistrados foi definido por Lei Complementar Estadual editada em 2001. Outra Lei Complementar, de 2014, também trata do tema.
“A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio , em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/1998”, lê-se em trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Auxílio-saúde
Na mesma ação, a PGR ainda questionava o auxílio-saúde pago mensalmente aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os ministros do Supremo, porém, decidiram pela continuidade desses pagamentos.
O entendimento é que o auxílio-saúde está regulado por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).