O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes praticados por Prefeitos, teve denúncia julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para condenação de ex-prefeito do município de Peçanha por crimes ambientais. O acórdão foi dado pela Turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos e foi condenado à pena de um ano de detenção, que foi substituída, nos termos da lei, por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de cinco salários mínimos a entidade pública a ser escolhida pela Justiça.
Em denúncia oferecida à Justiça, o MPMG relata que, na época da gestão do ex-prefeito, havia lançamento de esgoto não tratado no Córrego Cachoeirinha e no Córrego Santana e que o município não possuía Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
De acordo como Ministério Público, o ex-prefeito causou, por negligência, poluição hídrica em níveis que poderiam resultar em danos à saúde humana, provocar a morte de animais ou a destruição significativa da flora, o que configura crime ambiental, conforme Lei 9605, de 1998. Na denúncia, o MPMG declara que também foi causada poluição do solo por meio de aterro não adequado.
Na decisão, o TJMG afirma que, por se tratar de necessidade básica da população e fazer parte do núcleo dos direitos fundamentais, “o prefeito não poderia negligenciar o tratamento de esgoto do Município, despejando-o ‘in natura’ em córregos, ou descuidar do combate à poluição do solo por meio de aterro sanitário adequado, pois a dignidade da pessoa humana constitui o objetivo e fundamento da República Federativa do Brasil”. (Fonte: MPMG)