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Prefeitura de Guanhães publica novo decreto alterando funcionamento de serviços essenciais

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A prefeitura de Guanhães publicou na noite desta terça-feira (06) o decreto número 4.750, alterando dispositivos do decreto 4.741, permitindo o funcionamento de alguns serviços essenciais.

Na prática, foram alterados alguns artigos, permitindo que os serviços não essenciais passem a trabalhar na modalidade de delivery.

Os restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar na modalidade delivery ou com a retirada de produtos na porta, sendo expressamente proibida a circulação ou permanência de clientes no interior do estabelecimento, sendo que bares deverão permanecer fechados.

Os estabelecimentos do ramo da construção civil, bem como os de autopeças, deverão funcionar exclusivamente com delivery, ou com a retirada de produtos na porta, no horário compreendido entre 08h00 e 18h00, vedado o acesso e a permanência de clientes dentro das respectivas lojas.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essências na “Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, do Governo Estadual, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 18h00, exclusivamente no sistema delivery, com entrega de produtos ou serviços em domicílio, vedado o atendimento de cliente na porta ou nas dependências do estabelecimento.

Para o delivery autorizado, o estabelecimento deverá manter as portas fechadas e poderá manter o funcionamento interno, desde que respeitada as regras de distanciamento e a escala mínima de funcionários necessárias para as entregas.

Todos os estabelecimentos continuam proibidos de funcionar aos sábados e domingo, com exceção para as farmácias e drogarias, os postos de combustíveis, as distribuidoras de gás, os serviços de comunicação e provedores de internet, serviços de guinchos, borracharia, assim como, exclusivamente nos casos de emergência, os serviços de saúde, inclusive os laboratórios de análises clínicas.

Por fim, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de fornecimento de alimentos pronto para consumo aos sábados e domingos, devendo o atendimento ser exclusivamente na forma de delivery ou retirada na porta até às 22h00, sendo expressamente proibida a circulação ou permanência de clientes no interior do estabelecimento.

Confira o decreto em sua integra:

decreto4750

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