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Confira o que pode e o que não pode funcionar em Minas até 4 de abril

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O governo de Minas Gerais decidiu prorrogar até 4 de abril a Onda Roxa, fase mais rígida do Programa Minas Consciente, que define o funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (24/03) pelo Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, em reunião na Cidade Administrativa.

Em 17 de março, a Onda Roxa foi estendida para os 853 municípios mineiros, com previsão de valer, inicialmente, até 31 de março. Entre as medidas estão o toque de recolher (das 20h às 5h), o fechamento do comércio não essencial e a instalação de barreiras sanitárias em áreas de grande circulação.

O novo secretário de Estado de Saúde (SES-MG), o médico Fábio Baccheretti, afirmou que Minas tem mais de 700 pacientes aguardando vagas em leitos de terapia intensiva.

Segundo ele, “é muito cedo para fazer qualquer tipo de flexibilização”. Confira o que pode e o que não pode funcionar durante a Onda Roxa

Comércio não essencial

  • Suspensão de todos os serviços, comércios e atividades que não sejam essenciais

Delivery

  • Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo após às 20h, somente para delivery
  • Proibido o consumo e retirada do produto no local
  • Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais são permitidas em qualquer horário
  • Os serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, podem funcionar das 5h às 20h

Serviços de saúde

  • O serviço de saúde pode funcionar normalmente
  • Cirurgias eletivas (sem urgência) estão suspensas em todo o estado, tanto na rede pública quanto na privada
  • Serviços de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras áreas da saúde do corpo e mente poderão funcionar

Academias

  • As academias, bem como pilates, aulas de ginástica e outros, não poderão funcionar

Farmácias

  • Farmácias podem funcionar a qualquer hora do dia
  • O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento também é permitido

Alimentos

  • Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais
  • Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos estão liberadas
  • Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alcoólicas estão permitidas

Transporte municipal e intermunicipal

  • É permitida a circulação do transporte público
  • Recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados

Táxi e mototáxi

  • Os serviços de transporte de empresas privadas estão permitidos

Transporte por aplicativo

  • É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros

Imobiliárias

  • As imobiliárias não são consideradas essenciais e, por isso, não podem funcionar
  • Atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato com clientes

Igrejas

  • As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanitários, considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, prevista no Artigo 5 da Constituição Federal

Shoppings

  • Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não podem funcionar
  • A proibição se aplica, também, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farmácias
  • Caso o estabelecimento essencial tenha acesso independente para a rua, sem qualquer ligação ao shopping, poderá abrir

Atendimento em domicílio

  • Apenas atividades de babá e diarista estão autorizadas
  • Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio

Esportes

  • Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos em todo o estado

Órgãos públicos

  • O funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)
  • Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas próprias, seguindo os protocolos

Barreiras sanitárias

Outra medida adotada foi a instalação de barreiras sanitárias pelos municípios, com apoio das forças de segurança, para restringir a circulação de pessoas.

As barreiras possuem caráter educativo, visto que os motoristas não podem sofrer penalidades. O local e a maneira a serem aplicadas são definidas pelo município, porém, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

Fiscalização

A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais. As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, na fiscalização educativa. Aos fins de semana, a fiscalização será reforçada a fim de evitar aglomerações.

Penalidades

Em situações de descumprimento das regras da Onda Roxa, poderão ser aplicadas advertências ou até multa. A legislação prevê as seguintes penalidades:

  • advertência
  • pena educativa
  • apreensão do produto
  • inutilização do produto
  • suspensão da venda ou da fabricação do produto
  • cancelamento do registro do produto
  • interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
  • cancelamento do alvará sanitário
  • cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial
  • intervenção administrativa
  • imposição de contrapropaganda
  • proibição de propaganda
  • multa

Descumprimento por parte do município

Os municípios não podem escolher não aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.O Estado vai informar o Ministério Público sobre as cidades que descumprirem as medidas.

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