Cidadão poderá optar pelo uso de cartões de crédito para parcelar multas, impostos e outros débitos
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou na tarde desta segunda-feira que irá manter o parcelamento de multas, impostos e outros débitos com o uso de cartões de crédito.
Mais cedo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
De acordo com o Detran-MG, a portaria 753/17, que permite o parcelamento, está fundamentada na resolução 697/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permanece em vigor.
O Detran-MG ressalta que o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG.
Segundo o órgão, o parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão.
A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.