Projeto de lei permite a integração de informações de inteligência entre governo federal e estados. Texto segue agora para análise do plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o relatório do projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O texto segue agora para análise no plenário da Casa.
A proposta prevê que instituições de segurança federais, estaduais e municipais atuem em operações combinadas e compartilhem informações. A proposta prevê ainda que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e deverão ser aceitos por todos os membros do SUSP.
O novo sistema será conduzido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública, que ficará responsável por coordenar ações e implementar programas de modernização dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.
O texto já havia sido aprovado na Câmara em abril. Para acelerar a tramitação do projeto e evitar alguma modificação que obrigasse o retorno para análise dos deputados, o relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), acolheu em seu parecer apenas emendas na redação (que alteram o formato do texto, mas não o conteúdo).
Entre as emendas de redação aceitas por Anastasia, está uma que busca deixar mais clara a participação de guardas municipais no sistema.
O projeto aprovado determina que serão membros do SUSP:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- polícias civis;
- polícias militares;
- corpos de bombeiros militares;
- guardas municipais;
- agentes penitenciários;
- e peritos.
Principais pontos do Sistema:
- Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
- estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
- aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
- compartilhamento de informações;
- intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Plano de Segurança
O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá: definir metas aos órgãos do SUSP; avaliar resultado das polícias de segurança pública; priorizar e elaborar ações preventivas.
O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.