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CCJ do Senado aprova projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública

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Projeto de lei permite a integração de informações de inteligência entre governo federal e estados. Texto segue agora para análise do plenário do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o relatório do projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O texto segue agora para análise no plenário da Casa.

A proposta prevê que instituições de segurança federais, estaduais e municipais atuem em operações combinadas e compartilhem informações. A proposta prevê ainda que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e deverão ser aceitos por todos os membros do SUSP.

O novo sistema será conduzido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública, que ficará responsável por coordenar ações e implementar programas de modernização dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.

O texto já havia sido aprovado na Câmara em abril. Para acelerar a tramitação do projeto e evitar alguma modificação que obrigasse o retorno para análise dos deputados, o relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), acolheu em seu parecer apenas emendas na redação (que alteram o formato do texto, mas não o conteúdo).

Entre as emendas de redação aceitas por Anastasia, está uma que busca deixar mais clara a participação de guardas municipais no sistema.

O projeto aprovado determina que serão membros do SUSP:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • polícias civis;
  • polícias militares;
  • corpos de bombeiros militares;
  • guardas municipais;
  • agentes penitenciários;
  • e peritos.

Principais pontos do Sistema:

  • Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
  • estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
  • aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
  • compartilhamento de informações;
  • intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

Plano de Segurança

O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá: definir metas aos órgãos do SUSP; avaliar resultado das polícias de segurança pública; priorizar e elaborar ações preventivas.

O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.

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