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Anglo American assina acordo para realização de auditoria após rompimento de mineroduto

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A Anglo American, empresa responsável por dois vazamentos de minério na cidade de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, assinou nesta quinta-feira (10), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No documento, a empresa se compromete a realizar auditoria ambiental para avaliar as condições de integridade do mineroduto do sistema Minas-Rio ao longo de toda sua extensão de 529 km, desde a mina do Sapo, em Conceição do Mato Dentro, até o terminal marítimo situado em Porto do Açu, já no estado do Rio de Janeiro.

A auditoria será em duas etapas, com duração de seis meses cada uma, sendo a primeira para levantamento das condições do mineroduto e a segunda para avaliar aspectos relacionados à gestão de risco.

A ação será custeada pela empresa e realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A (IPT), que tem o compromisso de identificar as causas dos rompimentos e a dinâmica dos processos e condições de operação e de manutenção dos equipamentos e dos sistemas de controle de poluição.

Além disso, será feita a avaliação de riscos de acidentes e dos planos de contingências para proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência.

Relembre 

Foram dois acidentes, que ocorreram em 12 e 29 de março. Ao todo, foram lançadas 947 toneladas de minério de ferro na região de Santo Antônio do Grama.

Após o primeiro rompimento do mineroduto da Anglo American em Santo Antônio do Grama, a Justiça estadual bloqueou 10 milhões da empresa e determinou medidas urgentes de contenção e reparação.  Diante do novo vazamento ocorrido a 200 metros do local, a Justiça suspendeu as atividades do mineroduto.

A diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) determinou ainda  imediata interrupção da operação do mineroduto. A empresa foi multada em R$ 145,2 milhões pelo Ibama e R$ 125 milhões pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e deu férias coletivas a cerca de 800 funcionários.

Na ocasião, a Anglo American declarou que, mesmo estando com as atividades suspensas, “não está poupando esforços para a preservação dos vínculos de trabalho com seus empregados, haja vista a perspectiva de retomada das operações, quando concluídas a investigação das causas dos incidentes, as providências para zelar pela segurança do mineroduto e o trabalho de recuperação ambiental”.

Cadastramento escolar para 2019 será realizado em junho

O Cadastramento Escolar para o Ensino Fundamental da rede pública de ensino, no ano de 2019, vai ser realizado entre os dias 11 e 22 de junho, conforme Resolução publicada no Diário Oficial Minas Gerais, desta quinta-feira (10). O processo é unificado para as redes municipais e estadual e é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola perto de sua residência.

A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável, no caso de menor de idade,  e pelo próprio candidato se ele tiver mais de 18 anos.

Deverá ser inscrito, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.

o cadastro deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível pelo site da Secretaria de Estado de Educação.

O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também será realizado por meio de formulário eletrônico. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.

Matrícula

A matrícula dos inscritos no Cadastramento também será unificada na rede pública de ensino – estadual e municipal – e deverá ser realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018. O candidato cadastrado que efetuar matrícula no prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:

  • Cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
  • Cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua.
  • Comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

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