Em conformidade com decisão do STF, programa ”Proteção Integral” une esforços de três órgãos para garantir direitos de mulheres em prisão preventiva e com filhos menores de 12 anos e/ou deficientes; grávidas também estão incluídas
Grávidas e mães de filhos menores 12 anos e/ou deficientes, que estejam presas preventinamente, podem ter seus direitos garantidos em breve no estado. O programa ”Proteção Integral” quer seguir as diretrizes estabelecidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, os ministros optaram por conceder o habeas corpus coletivo a mulheres que estejam incluídas na condição citada.
Os esforços do governo de Minas unem o Serviço Social Autônomo (Servas), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Em reunião nesta terça-feira, representantes dos órgãos apresentaram o projeto ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Geraldo Augusto de Almeida.
“Estamos empenhados no comprimento dessa decisão. Há muita burocracia, falta de documentação das detentas e juntada de processos. Mas o objetivo é que essa união, essa articulação entre Judiciário, Executivo e Servas, resulte na liberação dessas mulheres, no cumprimento da decisão do STF, que é um direito delas”, disse a presidente do Servas, Carolina Pimentel.
O programa passa por três etapas. A primeira delas inclui identificação do público-alvo, para conferir quais mulheres têm direito ao benefício.
Na segunda fase, detentas precisam comprovar a maternidade e/ou gestação. Por último, há requerimento de concessão de medida cautelar alternativa à prisão.
A iniciativa já foi aplicada em três complexos: Penitenciária Feminina José Abranches, em Ribeirão das Neves; Presídio Jason Albergaria, em São Joaquim de Bicas; e Penitenciária Estevão Pinto, em Belo Horizonte. Neles, o governo de Minas mapeou 40 detentas que têm direito à prisão domiciliar.
A partir de agora, de acordo com o governo, o foco se volta aos presídios do interior. O critério para atendimento segue as unidades mais populosas.
Votação no Supremo
A decisão do STF quanto ao tema saiu em 20 de fevereiro, com votação que terminou em 4 a 1. Na ocasião, quatro ministros foram favoráveis às mães – Ricardo Lewandowski (relator), Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Edson Fachin foi contra a relatoria, por discordar dos critérios de avaliação. Para ele, cada caso precisa ser julgado separadamente.
No Brasil, 4.560 mães estão presas de maneira provisória, grávidas e/ou com filhos menores de 12 anos e/ou deficientes. Os dados são do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).