Os procuradores federais da AGU sustentaram que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade do corte de fornecimento de energia elétrica para consumidores que têm débitos atrelados a ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos” na rede elétrica.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão foi confirmada por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção da Corte, ao analisar um recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEED) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que vetava o corte nesses casos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, participou do julgamento em defesa do recurso da CEEED. Os procuradores federais da AGU sustentaram que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo “repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes”.
Pela decisão dos ministros do STJ, antes de suspender o fornecimento, as distribuidoras deverão enviar ao consumidor um aviso prévio de corte. A AGU declarou ainda que, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem direito a se defender em processo administrativo, e somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança.
Segundo cálculos da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), furtos de energia geram prejuízo anual de até R$ 8 bilhões, valor que é pago pelas próprias distribuidoras e pelos clientes com as contas em dia.