Nessa sexta-feira, 20 de abril, foi realizada na Câmara Municipal de Guanhães a posse do novo prefeito da cidade. Presidente da Câmara, o vereador Nivaldo dos Santos (PPS) assumiu o posto interinamente, até que o município tenha novas eleições. O então prefeito reeleito, Geraldo José Pereira, o Ladinho (PMDB), e a vice, Mary Soares (PR), foram cassados pela Justiça Eleitoral, e condenados por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Por pouco Nivaldo não teria tomado posse nessa sexta, pois um dos vereadores da Casa, Daniel Barroso, entrou com uma liminar na justiça pedindo o cancelamento da reunião extraordinária que havia sido convocada para que se sucedesse à posse, alegando que, de acordo com a lei orgânica do município, deveria ser respeitado cinco dias úteis para que a reunião fosse convocada. A juíza de direito, Maria Clara Silva, atendeu ao solicitante e cancelou a posse, mas, o jurídico da Câmara entrou com recurso e, pouco tempo depois, a magistrada ratificou-se e confirmou a posse.
A Justiça Eleitoral do município, por meio de ofício assinado pela juíza Aline Pereira Damasceno de Sena (121ª Zona Eleitoral), pediu na terça-feira (17) ao presidente da Câmara que assumisse a administração da cidade. A data em que os eleitores de Guanhães voltarão as urnas será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ladinho e Mary Celeste de Miranda Soares foram eleitos com 5.445 votos (35,04%), que serão anulados. Em 5 de abril, o TRE acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa de Geraldo Pereira, sem efeitos modificativos, e determinou o cumprimento da decisão de cassação dos mandatos. Ao todo, sentenças judiciais cassaram o prefeito de Guanhães pela quarta vez no TRE.
Uma das ações, proposta em investigação judicial eleitoral (AIJE), concluiu pela prática de abuso de poder político e econômico. Isso porque o prefeito, conforme a Justiça, autorizou ocupações irregulares de lotes públicos e usou dessa doação de terrenos para obter votos.
Em outra ação, de impugnação ao mandato eletivo (AIME), Ladinho foi condenado também por atos ilegais de campanha, usando indevidamente meios de comunicação para se promover.
Os demais processos incluem também arrecadação de 54% da receita total da campanha em desacordo com a legislação eleitoral, com indícios de ocultação da verdadeira fonte dos recursos; materiais de campanha impressos com o CNPJ de outro candidato; e gasto com marketing de valor não contabilizado e não declarado à Justiça Eleitoral.